|
Bom para quem compra, bom para quem vende Por: Antero José Pereira - Presidente Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo -Sindipan e Associação dos Industriais de Panificação e Confeitaria de São Paulo -Aipan A entrada em vigor da Portaria no 146 do Inmetro, que regulamenta a venda do pão por peso a partir do dia 20 de outubro, estabelece um marco importantíssimo na história da panificação brasileira e da relação desta com os seus consumidores. Diria mais: poucas decisões dessa natureza ganharam tão rapidamente a aprovação de ambos. Isso se dá, principalmente, porque a nova lei atende aos interesses de todos, de maneira justa e equilibrada. Primeiramente, porque desonera o panificador do "fantasma" de ter que produzir o pãozinho francês com, no mínimo, 50g, a fim de não ser autuado pela fiscalização. Como se sabe, para respeitar o consumidor e evitar esse problema, todos nós o produzíamos com peso a maior, o que gerava um enorme desperdício em nossos estabelecimentos, uma vez que vendíamos, sempre, mais por menos. Por outro lado, garante a esse consumidor a merecida tranqüilidade de que ele está pagando exatamente pelo que está levando para casa, sem o receio de estar sendo lesado. Portanto, todos ganham com a medida.
E já que estamos falando em ganhar, outra recente e importante
vitória contabilizada pela panificação foi a anulação da
obrigatoriedade da adição da raspa de mandioca à farinha de trigo,
que estava prevista no projeto de lei 4.679, que tramitava em
caráter terminativo na Câmara: mais uma vez, uma conquista não
apenas do nosso setor, como, também, de toda a população, e que não
ocorreu por mero acaso, mas, sim, graças ao trabalho organizado das
associadas da ABIP, em especial, das entidades do estado de São
Paulo. |