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Circular 11 - Preço farinha e pão - 02/06/2008

PREÇO DA FARINHA DE TRIGO E DO PÃO

Como é do conhecimento de todos foi publicado a Medida Provisória nº 433 em 27.05.08 oficializando a redução a zero das alíquotas do PIS/COFINS e também a isenção do AFRMM (frete da Marinha Mercante), até 31.12.08.

Apesar da grande maioria das padarias estarem no regime do SIMPLES, não usufruindo diretamente deste benefício, os moinhos deverão reduzir estes valores no custo do trigo e no preço da farinha, pois seus regimes assim o permitem. Com isto os moinhos já estão oferecendo farinha de trigo às padarias com redução nos preços entre 8 e 10%.

Reconhecendo o empenho e o esforço do Governo Federal em controlar o aumento do trigo, da farinha e conseqüentemente do preço do Pão, lembramos da necessidade do setor de panificação também dar sua contribuição aplicando as reduções obtidas na compra da farinha no custo do Pão.

Cada padaria deve calcular o seu preço de venda. Para exemplificar informamos que, em média, o preço da farinha de trigo representa atualmente cerca de 40% do preço de venda do pão. Portanto se o preço da farinha de trigo reduzir em 10%, isto representa uma redução de 4% no preço final do pão. No IDPC temos um curso específico sobre Custos e Formação de Preços que em muito poderá auxiliá-lo.

O conjunto da participação do governo com medidas imediatas e eficazes, dos moinhos reduzindo o preço da farinha e das padarias adequando seus preços ao novo custo, contribuirão para a redução do preço do Pão, e como conseqüência evitar a elevação dos índices inflacionários, evitar a queda no consumo do pão e atendendo as expectativas do governo que em muito se esforçou, e foi eficiente nesta crise de desabastecimento mundial.

Agora é a hora de fazermos nossa parte!

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