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Circular 04 - Plano Saúde/Diversos - 27/02/2008

PROIBIDO FUMAR EM ESTABELECIMENTO FECHADO


Foi publicado no Diário Oficial de 28.05.08, o Decreto 49.524 e já se encontra em vigor, proibindo fumar em estabelecimentos fechados nos quais for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas.

No que diz respeito as Padarias e Confeitarias, o artigo 4º dispõe que os bares, restaurantes, cantinas, churrascarias, lanchonetes, confeitarias, doceiras, sorveterias, casas de café, casa de chá, pastelarias, casas de aperitivos e petiscos, sucos e refrescos, “bombonieres”, rotisserias, choperias, casas de “drinks” e estabelecimentos afins que sirvam refeições, com área superior a 100 m2 ficam obrigados a reservar, no mínimo, 50% da área de consumação do público para os não fumantes.

No entanto o uso de charutos, cigarrilhas e cachimbos somente serão permitidos em local especialmente reservado para esse fim, dotado de dispositivo de contenção de poluição tabagística ambiental. O descumprimento da Lei acarretará a imposição de multa de R$ 872,00 aplicada em dobro no caso de reincidência. A fiscalização será de competência da Secr. Municipal de Saúde e Secr. Municipal de Coordenação das Subprefeituras

CARDÁPIO EM “BRAILLE”


Pela Resolução nº 30 do Comitê Gestor do Simples Nacional, o Estado de São Paulo, bem como os seus Municípios poderão fiscalizar o recolhimento dos tributos federais dos que optaram pelo Simples Nacional. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB), tanto a própria Receita quanto os Estados, Distrito Federal e Municípios terão competência para fiscalizar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Para tanto, os estados poderão fazer convênios com as prefeituras.

Apesar da fiscalização poder ser exercida por qualquer ente da administração pública, a autuação continuará a cargo do órgão que cobra a obrigação. Deste modo, por exemplo, a falta de entrega da declaração anual do Supersimples deve ser autuada pela Receita Federal, encarregada de receber esse documento. O documento de lançamento dos tributos abrangidos será o Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).

LEI Nº 14.695, DE 12.02.2008


O fumo de charutos, cigarrilhas e cachimbos em locais que não são reservados exclusivamente para essa prática está proibido desde quarta-feira (13 de fevereiro). Uma modificação à lei 10.862, de julho de 1990, restringe ainda mais o fumo em locais públicos.

Desde 14 de fevereiro, os estabelecimentos já são obrigados se adequar à nova lei. O estabelecimento que não se adequar e for autuado, terá que pagar multa de sete UFMs (Unidades Fiscais do Município) --R$ 610,40 em fevereiro deste ano.

O associado deverá colocar cartaz em local visível com 42 cm x 29 cm, indicando a LEI Nº 14.695/2008 e a proibição.

PLANO DE SAÚDE AOS FUNCIONÁRIOS


Informamos que a empresa indicada pela entidade patronal SINDIPAN-SP é a:

SIM – Assistência Médica (que foi adquirida pela SAMCIL)

O plano Standard oferecido aos funcionários das padarias é no valor de R$ 32,04 por pessoa, SEM CARÊNCIA. Estas condições são válidas para titulares e dependentes legais (esposa, marido e filhos, sendo homem de 18 anos e mulheres de 21 anos). Não é válido para agregados

As equipes destas empresas estarão visitando-os para oferecerem seus planos, estruturas de atendimento com relação aos valores e formalização de propostas do plano de saúde, bem como material de divulgação e prospectos de coberturas da lei 9656/98 da ANS Agência Nacional de Saúde.

Caso a padaria já ofereça este convênio aos seus empregados poderá ser mantida a atual empresa, e também se for do seu interesse poderá optar por plano de saúde de outra empresa.

As empresas são obrigadas a oferecerem o convênio médico, porém lembramos que não é obrigatória a adesão ao convênio médico por parte do empregado, pois cobrirão parte dos custos. Os empregados que não optarem pelo convênio médico deverão, obrigatoriamente, assinar um Termo de Opção, renunciando este direito. A corretora que comercializa este plano é a VIANA DO CASTELO, tel. (11) 3662-1211. Solicite visita do seu representante na padaria para maiores informações.

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