MENSAGEM DO PRESIDENTE

Aipan Tv

Prêmio de Jornalismo - 2010

 

Edição 2010

Concurso Melhores Matérias Jornalísticas sobre Panificação e Confeitaria

Prêmio SINDIPAN / AIPAN SÃO PAULO DE JORNALISMO 2010

 

– Regulamento 2010 –

 

CAPÍTULO I  - Do Concurso

Art. 1º. O Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria de São Paulo (SINDIPAN) e a Associação dos Industriais de Panificação e Confeitaria de São Paulo (AIPAN), com o objetivo de estimular e aprimorar a divulgação na mídia Eletrônica e Impressa, do setor de panificação, do Instituto de Desenvolvimento da Panificação e Confeitaria (IDPC), bem como a divulgação dos benefícios do Pão à saúde dos consumidores, instituiu o PRÊMIO DE JORNALISMO DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

Art. 2º. Poderão concorrer ao Concurso todos os Jornalistas que:

     

    a. estejam localizados dentro dos limites do território do Estado de São Paulo;

    b. atendam a todas as exigências expressas neste Regulamento.

    Parágrafo único: os Jornalistas que cumprirem as exigências deste artigo poderão concorrer matérias veiculadas na mídia entre 01 de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010. (observação: conversar com o senhor Antero sobre a mudança da entrega aqui depois de uma reunião de diretoria).

     

Art. 3º. Os trabalhos inscritos serão classificados de acordo com o tipo de mídia, que poderão ser de três tipos:

     

    a. Mídia eletrônica: Televisão e Internet.

    b. Mídia Impressa: Jornais, Revistas Semanais e Suplementos Semanais, Revistas Femininas, Revistas de Turismo, Revistas Masculinas e Revistas de Saúde.

    c. Mídia eletrônica: Rádio.


    Parágrafo único: Matérias que não foram veiculadas ou publicadas nas mídias enumeradas neste artigo serão desclassificadas e, as matérias veiculadas em segmentos de panificação também não poderão ser inscritas.

    Art. 4º. As matérias pagas, financiadas por entidades ou empresários do ramo de panificação e editoriais não poderão concorrer.

     

Art. 5º. Os Jornalistas que quiserem participar do concurso deverão inscrever sua matéria na sede do Sindicato dos Industriais de Panificação e Confeitaria de São Paulo até o dia 31 de outubro de 2010, mediante o preenchimento de formulário especifico a ser retirado na secretaria da entidade, ou pedido diretamente junto à assessoria de imprensa.  

 

Parágrafo Único: A inscrição será gratuita.

CAPÍTULO II - Do Julgamento

    Art. 6º. As Matérias Jornalísticas  serão julgadas por oito jurados, sendo um jornalista de rádio, um de jornal (ou revista) um de televisão, quatro representantes do SINDIPAN/AIPAN e a assessora de imprensa

 

Art. 7º. As Matérias jornalísticas inscritas serão julgadas segundo as normas estabelecidas e aprovadas pela Diretoria do SINDIPAN/AIPAN.

 

CAPÍTULO III - Da Avaliação

Art. 8º. As Matérias jornalísticas serão avaliadas pelos seguintes critérios:

 

    a.proposta de pauta

    b.apresentação da matéria;

    c.criatividade;

    d. conteúdo;

     

      1º. As matérias inscritas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuídos a cada letra do item anterior.

      2º. A classificação das matérias será feita de acordo com a nota final, obtida pelo somatório dos pontos obtidos.

      3º. Havendo empate, a Diretoria do Sindipan/Aipan/Idpc decidirá pelo trabalho que for superior no item criatividade.

4º. Os resultados finais serão divulgados no dia 6 de dezembro de 2010, em jantar a ser promovido pela entidade, na sede do SINDIPAN/AIPAN – SP.

CAPÍTULO IV - Da Premiação

Art. 9º. O Corpo de Jurados do Concurso classificará os trabalhos da seguinte forma, nas categorias previstas no artigo 3º deste Regulamento:

 

    a. primeiro, segundo e terceiro lugares para matérias veiculadas na televisão e Internet.

    b. primeiro, segundo e terceiro lugares para matérias veiculadas na mídia impressa.

    c. primeiro, segundo e terceiro lugares para matérias veiculadas em rádio.

    

Art. 10. Serão conferidos aos jornalistas classificados prêmios e troféus nos termos desse regulamento.

 

      § 1.º O primeiro colocado em cada categoria (mídia eletrônica, rádio e mídia impressa) será premiado com passagem para Paris mais 1.500 euros (mil e quinhentos euros) para hospedagem e gastos pessoais. A viagem deverá ser realizada no período entre 20 de dezembro de 2010 e 20 de maio de 2011;

      § 2º. O segundo colocado em cada categoria (mídia eletrônica, rádio e mídia impressa) será premiado com passagem para Lisboa mais 1.5000 euros (mil euros) para hospedagem e gastos pessoais. A viagem deverá ser realizada no período entre 20 de dezembro de 2010 e 20 de maio de 2011;

      § 3º. O terceiro colocado em cada categoria (mídia eletrônica, rádio e mídia impressa) será premiado com um notebook.

 

Art. 11. Serão conferidos certificados de premiação aos jornalistas que vencerem os três primeiros lugares.

      § 1º. A entrega do certificado será feita na sede do SINDIPAN aos jornalistas classificados entre o quarto e o décimo lugar em cada categoria.

 

Art. 12. A entrega solene da premiação do Concurso será feita exclusivamente para as matérias classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria, sendo a solenidade realizada durante jantar de fornecedores na sede do SINDIPAN-AIPAN-IDPC-SP, com a apresentação das matérias vencedoras, no dia 6 de dezembro de 2010.

      § 1º. As matérias premiadas passarão a fazer parte do Departamento Cultural do SINDIPAN/AIPAN, com autorização dos jornalistas autores e das empresas em que trabalham.

 

Art. 13. A critério da Diretoria do SINDIPAN/AIPAN poderá ser concedido prêmio extra aos classificados.

 

Art. 14. Os jornalistas classificados poderão se inscrever gratuitamente no curso básico de panificação, realizado pelo Instituto de Desenvolvimento de Panificação e Confeitaria – IDPC, com sede na Rua Santo Amaro, 313 – 4º andar, Centro, São Paulo.

 

Art. 15. Todos os prêmios deverão ser retirados e/ou usufruídos entre dezembro de 2010 e maio de 2011.

CAPÍTULO V -Das Inscrições

Art. 16. As inscrições serão recebidas até o dia 31 de outubro de 2010.

 

Art. 17. As matérias de mídia eletrônica deverão ser entregues em um (um) CD-ROM, DVD, ou apresentação da matéria impressa em jornal e ou revista, com a matéria completa, juntamente com a Ficha de Inscrição, na secretaria do SINDIPAN, Rua Santo Amaro, 313 – 6º andar, centro, São Paulo, ou junto à assessoria de imprensa.

      § 1º. no caso de mídia impressa, o CD-ROM deverá conter a reprodução ilustrativa ou fotográfica, se for o caso, e com todo o material salvo em arquivo PDF.

      § 2º. A embalagem do CD-ROM deverá indicar claramente o título da matéria, categoria em que se enquadra, nome do jornalista e a mídia em que foi publicada a matéria.

       

    Art. 18. Considera-se aprovada a inscrição mediante recebimento da Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

     

CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais

Art. 19. Ao participar do Concurso, os concorrentes e as respectivas empresas para as quais trabalham concordam em ceder os direitos de divulgação das matérias inscritas para fins de promoção da premiação e outros fins relacionados com a mídia, sem a necessidade de qualquer autorização prévia ou adicional e sem o direito de remuneração de qualquer tipo.

 

Art. 20. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do SINDIPAN/AIPAN/IDPC.


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