Art. 1º. O Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria de São Paulo (SINDIPAN) e a Associação dos Industriais de Panificação e Confeitaria de São Paulo (AIPAN), com o objetivo de estimular e aprimorar a divulgação na mídia Eletrônica e Impressa, do setor de panificação, do Instituto de Desenvolvimento da Panificação e Confeitaria (IDPC), bem como a divulgação dos benefícios do Pão à saúde dos consumidores, instituiu o PRÊMIO DE JORNALISMO DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 2º. Poderão concorrer ao Concurso todos os Jornalistas que:
a. estejam localizados dentro dos limites do território do Estado de São Paulo;
b. atendam a todas as exigências expressas neste Regulamento.
Parágrafo único: os Jornalistas que cumprirem as exigências deste artigo poderão concorrer matérias veiculadas na mídia entre 01 de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010. (observação: conversar com o senhor Antero sobre a mudança da entrega aqui depois de uma reunião de diretoria).
a. Mídia eletrônica: Televisão e Internet.
b. Mídia Impressa: Jornais, Revistas Semanais e Suplementos Semanais, Revistas Femininas, Revistas de Turismo, Revistas Masculinas e Revistas de Saúde.
c. Mídia eletrônica: Rádio.
Art. 4º. As matérias pagas, financiadas por entidades ou empresários do ramo de panificação e editoriais não poderão concorrer.
Art. 5º. Os Jornalistas que quiserem participar do concurso deverão inscrever sua matéria na sede do Sindicato dos Industriais de Panificação e Confeitaria de São Paulo até o dia 31 de outubro de 2010, mediante o preenchimento de formulário especifico a ser retirado na secretaria da entidade, ou pedido diretamente junto à assessoria de imprensa.
Parágrafo Único: A inscrição será gratuita.
Art. 6º. As Matérias Jornalísticas serão julgadas por oito jurados, sendo um jornalista de rádio, um de jornal (ou revista) um de televisão, quatro representantes do SINDIPAN/AIPAN e a assessora de imprensa
Art. 7º. As Matérias jornalísticas inscritas serão julgadas segundo as normas estabelecidas e aprovadas pela Diretoria do SINDIPAN/AIPAN.
Art. 8º. As Matérias jornalísticas serão avaliadas pelos seguintes critérios:
a.proposta de pauta
b.apresentação da matéria;
c.criatividade;
d. conteúdo;
1º. As matérias inscritas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, atribuídos a cada letra do item anterior.
2º. A classificação das matérias será feita de acordo com a nota final, obtida pelo somatório dos pontos obtidos.
3º. Havendo empate, a Diretoria do Sindipan/Aipan/Idpc decidirá pelo trabalho que for superior no item criatividade.
4º. Os resultados finais serão divulgados no dia 6 de dezembro de 2010, em jantar a ser promovido pela entidade, na sede do SINDIPAN/AIPAN – SP.
Art. 9º. O Corpo de Jurados do Concurso classificará os trabalhos da seguinte forma, nas categorias previstas no artigo 3º deste Regulamento:
a. primeiro, segundo e terceiro lugares para matérias veiculadas na televisão e Internet.
b. primeiro, segundo e terceiro lugares para matérias veiculadas na mídia impressa.
c. primeiro, segundo e terceiro lugares para matérias veiculadas em rádio.
Art. 10. Serão conferidos aos jornalistas classificados prêmios e troféus nos termos desse regulamento.
§ 1.º O primeiro colocado em cada categoria (mídia eletrônica, rádio e mídia impressa) será premiado com passagem para Paris mais 1.500 euros (mil e quinhentos euros) para hospedagem e gastos pessoais. A viagem deverá ser realizada no período entre 20 de dezembro de 2010 e 20 de maio de 2011;
§ 2º. O segundo colocado em cada categoria (mídia eletrônica, rádio e mídia impressa) será premiado com passagem para Lisboa mais 1.5000 euros (mil euros) para hospedagem e gastos pessoais. A viagem deverá ser realizada no período entre 20 de dezembro de 2010 e 20 de maio de 2011;
§ 3º. O terceiro colocado em cada categoria (mídia eletrônica, rádio e mídia impressa) será premiado com um notebook.
Art. 11. Serão conferidos certificados de premiação aos jornalistas que vencerem os três primeiros lugares.
§ 1º. A entrega do certificado será feita na sede do SINDIPAN aos jornalistas classificados entre o quarto e o décimo lugar em cada categoria.
Art. 12. A entrega solene da premiação do Concurso será feita exclusivamente para as matérias classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria, sendo a solenidade realizada durante jantar de fornecedores na sede do SINDIPAN-AIPAN-IDPC-SP, com a apresentação das matérias vencedoras, no dia 6 de dezembro de 2010.
§ 1º. As matérias premiadas passarão a fazer parte do Departamento Cultural do SINDIPAN/AIPAN, com autorização dos jornalistas autores e das empresas em que trabalham.
Art. 13. A critério da Diretoria do SINDIPAN/AIPAN poderá ser concedido prêmio extra aos classificados.
Art. 14. Os jornalistas classificados poderão se inscrever gratuitamente no curso básico de panificação, realizado pelo Instituto de Desenvolvimento de Panificação e Confeitaria – IDPC, com sede na Rua Santo Amaro, 313 – 4º andar, Centro, São Paulo.
Art. 15. Todos os prêmios deverão ser retirados e/ou usufruídos entre dezembro de 2010 e maio de 2011.
Art. 16. As inscrições serão recebidas até o dia 31 de outubro de 2010.
Art. 17. As matérias de mídia eletrônica deverão ser entregues em um (um) CD-ROM, DVD, ou apresentação da matéria impressa em jornal e ou revista, com a matéria completa, juntamente com a Ficha de Inscrição, na secretaria do SINDIPAN, Rua Santo Amaro, 313 – 6º andar, centro, São Paulo, ou junto à assessoria de imprensa.
§ 1º. no caso de mídia impressa, o CD-ROM deverá conter a reprodução ilustrativa ou fotográfica, se for o caso, e com todo o material salvo em arquivo PDF.
§ 2º. A embalagem do CD-ROM deverá indicar claramente o título da matéria, categoria em que se enquadra, nome do jornalista e a mídia em que foi publicada a matéria.
Art. 18. Considera-se aprovada a inscrição mediante recebimento da Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
Art. 19. Ao participar do Concurso, os concorrentes e as respectivas empresas para as quais trabalham concordam em ceder os direitos de divulgação das matérias inscritas para fins de promoção da premiação e outros fins relacionados com a mídia, sem a necessidade de qualquer autorização prévia ou adicional e sem o direito de remuneração de qualquer tipo.
Art. 20. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do SINDIPAN/AIPAN/IDPC.
Ganhadores do Prêmio de jornalismo SINDIPAN / AIPAN de 2008
Regulamento do Prêmio de jornalismo SINDIPAN / AIPAN de 2008
Ganhadores do Prêmio de jornalismo SINDIPAN / AIPAN de 2007